quinta-feira, 22 de julho de 2010

Funções Exclusivas e Concorrentes MPU Ministério Público da União

Funções do MPU
As funções exclusivas e concorrentes do MPU são exercidas de acordo com o disposto no artigo 129 da Constituição Federal. É função exclusiva a ação penal que tem como característica o fato de ser um poder autônomo uma vez que se diferencia do direito de aplicar punições, além de ser abstrata (para existir não necessita do direito material), pública (é o Estado que a aplica quando a tutela jurisdicional é invocada) e subjetiva ( dirigida a qualquer indivíduo). 
 A ação penal divide-se em pública e privada. A primeira delas como já foi dito tem como titular exclusivo o Ministério Público por meio do promotor e procurador de justiça e tem início a partir de uma denúncia.

Também é função exclusiva a ação privada subsidiária disciplinada no art.5º, LIX, CF sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público devido ao interesse público que está relacionado ao processo.
São funções concorrentes do Ministério Público da União (MPU) a tarefa de defender a população; promover a ação civil pública que tem por objetivo principal a defesa dos direitos difusos e coletivos conforme está descrito na Lei 7.347/85; fazer com que se realize a ação de inconstitucionalidade que é exercida pelo Procurador Geral da República perante o STF e ajuizada contra leis ou atos normativos  que se opõem aos preceitos constitucionais além de defender os direitos dos índios que habitam em território nacional.

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Funções Institucionais do MPU

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